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Assembleia do Movimento de Mulheres em São Gonçalo aprova 8ª reforma estatutária

  • charodri
  • há 33 minutos
  • 2 min de leitura

Alteração no Estatuto Social exclui parágrafo que limitava mandatos consecutivos na diretoria da entidade


Cerca de 50 associadas do Movimento de Mulheres em SG compareceram à reunião e votaram pela mudança no estatuto

Foto: ASCOM/MMSG


O Movimento de Mulheres em São Gonçalo (MMSG) realizou, nesta terça-feira (3), a Assembleia Geral Extraordinária das associadas, no auditório da instituição, no bairro Zé Garoto. Convocada pela Diretoria Executiva, a reunião teve como pauta única a deliberação sobre a alteração do Estatuto Social da entidade.


A assembleia foi aberta às 10h e contou com a presença de 50 associadas quites com suas obrigações estatutárias, de um total de 80 aptas a votar, atingindo o quórum exigido pelo Estatuto Social. A proposta apresentada previa a exclusão do parágrafo único do artigo 28, que limitava a ocupação de um mesmo cargo da diretoria a dois mandatos consecutivos.


Com ampla participação e espaço para esclarecimento de dúvidas, a alteração foi aprovada por unanimidade, dando origem à 8ª Reforma Estatutária do Movimento de Mulheres em São Gonçalo.


Segundo a gestora do MMSG, Marisa Chaves, o processo ocorreu de forma democrática e transparente.


“A nossa assembleia foi muito bem orientada, as pessoas puderam tirar dúvidas e votar. Tivemos a presença de 50 associadas, entre as 80 que estão quites com as obrigações estatutárias”, destacou.

Ainda de acordo com Marisa, a mudança busca adequar o estatuto à atual realidade institucional.


“Atingimos o percentual exigido pelo estatuto e agora vamos dar entrada na oitava reforma estatutária do Movimento de Mulheres em São Gonçalo. Agradeço à diretoria e às associadas que participaram de forma muito atenta e cívica, compreendendo a responsabilidade de discutir os rumos da nossa instituição”, afirmou.

Com a alteração, permanece a realização de eleições gerais a cada 60 meses, por voto universal, direto e secreto, mas deixa de existir a limitação de mandatos consecutivos para ocupação de um mesmo cargo na diretoria.


Urna de votação usada no pleito para deliberar sobre a extinção do prágrafo ùnico do artigo 28 do estatuto da instituição

Foto: ASCOM/MMSG


"Foi uma reunião satisfatória e importante. O MMSG segue reafirmando seu compromisso com a democracia interna, a transparência e o fortalecimento institucional", ressaltou a diretora executiva Oscarina Siqueira.

Desde 1989, em defesa dos Direitos Humanos


O MMSG é entidade da sociedade civil, que atua sem fins lucrativos, fundada há 36 anos (1989), cuja missão é enfrentar todas as formas de preconceitos e discriminações de gênero, raça/etnia, orientação sexual, credo, classe social e aspectos geracionais. A instituição trabalha em defesa dos direitos de crianças, adolescentes, jovens, mulheres e idosas, em especial, àquelas que são vítimas de diversas formas de violências, seja no âmbito doméstico ou extrafamiliar, ou que estejam vivendo com HIV/AIDS.


Em caso de ajuda, o MMSG disponibiliza seus serviços, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17hs, no endereço abaixo:


MMSG (SG) - Rua Rodrigues Fonseca, 201, Zé Garoto. (2606-5003/21 98464-2179)



 
 
 

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