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31 anos do Estatuto da Criança e Adolescente



O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado em 13 de Julho de 1990 para defender os direitos e deveres da criança e do adolescente no Brasil.


O ECA garante às crianças e aos adolescentes a proteção integral e o direito a uma vida livre de violências, respeitando as diferentes fases de desenvolvimento psicológico, físico, moral e social.


ARTIGO 1

Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.


ARTIGO 2

Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


ARTIGO 3

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.


ARTIGO 4

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


ARTIGO 5

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.







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