Entrega Legal TAMBÉM é uma estratégia de proteção! Conforme o artigo 13 do ECA § 1° “As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE” (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016). Quem recebe esta mulher para atendimento não deve agir com juízo de valor ou crenças pessoais, isto é, não cabe aos profissionais de qualquer área julgar esta genitora. Enquanto sujeito de direitos, a mulher deve ser acolhida em sua demanda, devidamente esclarecida sobre os procedimentos e, sobretudo, respeitada em sua decisão sendo atendida livre de qualquer discriminação e/ou preconceito. Em caso de expressa manifestação no momento do parto, a maternidade comunicará o nascimento da criança à Vara da Infância, encaminhando a genitora após alta hospitalar, de imediato, para atendimento da equipe competente na referida vara. Para maiores informações referente ao tema você pode procurar o CRAS, CREAS, CT ou ir diretamente à Vara da Infância e Juventude. Uma realização do Movimento de Mulheres em São Gonçalo @movimentodemulheres_sg em parceria com a Petrobras @petrobras #petrobrassocioambiental #movimentodemulheres #tecendoredesnaprimeirainfancia #direitodacriança #psicologia #depressãopósparto #parto #rodadegestante
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