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MMSG reitera posicionamento contrário a projeto de lei que atenta aos direitos das mulheres

Após aprovação na Câmara, na última quarta-feira (12), sobre a urgência na votação do Projeto de Lei 1904, a gestora do Movimento de Mulheres em São Gonçalo, Marisa Chaves, reafirma o posicionamento contrário à proposta legislativa, que pretende alterar o código penal e criminalizar mulheres vítimas de violência sexual      


Gestora do MMSG, Marisa Chaves (com megafone), considera o PL 1904/2024 um retrocesso às conquistas das mulheres

Foto: ASCOM/NEACA TR


Nós, integrantes do Movimento de Mulheres em São Gonçalo (MMSG) e defensoras dos Direitos Humanos, repudiamos o Projeto de Lei 1904/2024,  que altera o Código Penal e criminaliza mulheres vítimas de violência sexual. Na noite da última quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a votação do projeto de lei, ou seja, o texto pode ser votado diretamente no plenário sem passar por discussão nas comissões.


Entre outras aberrações, o PL desrespeita os direitos das mulheres já previstos em lei, equiparando o aborto acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. Sua aprovação coloca em risco a vida de milhares de brasileiras, sobretudo das meninas, que são as principais vítimas da violência sexual no país.


A legislação atual permite a realização do aborto, ou interrupção legal da gravidez, nos casos em que a gestação seja resultante de um estupro; ou quando a vida da gestante está em risco; ou quando se trata de bebês anencefálicos. No Código Penal, que vigora desde 1940, não existe um tempo definido de gestação para realização do procedimento de interrupção legal da gravidez.   


"Consideramos que a iminente aprovação do PL1904 representará um retrocesso aos direitos conquistados, há décadas, pelas mulheres". (Marisa Chaves)

Consideramos que a iminente aprovação do PL1904 representará um retrocesso aos direitos conquistados, há décadas, pelas mulheres, e, especialmente, atingirá às meninas vítimas de violências sexuais, já que, possíveis gestações resultantes dos crimes, invariavelmente, são descobertas tardiamente, assim como à busca pelos serviços de aborto legal.    


A penalização também é um aspecto estarrecedor, pois, enquanto para o crime de estupro a pena máxima é de 10 anos, a aprovação do PL 1904 imputará, às mulheres vítimas de violência sexual e aos profissionais responsáveis, uma pena de até 20 anos. Ou seja, a pena para a mulher que abortar será maior do que a pena do estuprador.


"Lutaremos contra a aprovação desse projeto de lei, pois o consideramos  inconstitucional, já que protege o estuprador e, não, a vítima". (Marisa Chaves)

Lutaremos contra a aprovação desse projeto de lei, pois o consideramos  inconstitucional, já que protege o estuprador e, não, a vítima. Por isso, é fundamental lutarmos e nos posicionarmos contrariamente a este ataque aos nossos direitos duramente conquistados.


“Eu não estou aceitando as coisas que eu não posso mudar, estou mudando as coisas que eu não posso aceitar” (Angela Davis)

 

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